Acesso a dados criminais (natureza/tipificação, data e hora do fato, número do BO, delegacia, bairro e município; logradouro, número, CEP, latitude/longitude e tipo de local, produto do crime, unidade, quantidade, valor unitário e histórico da ocorrência) contidos em boletins de ocorrência sobre diversos crimes, como tráfico de pessoas e de animais, consumados e tentados, entre 01.11.2021 e 30.11.2021. Impossibilidade de ocultação de dados pessoais com criptografia ou tarjamento. Inexigibilidade de trabalhos adicionais. Parecer da Procuradoria Geral do Estado. Demanda adequadamente atendida.


Este órgão ou entidade não realiza Audiência e Consulta Pública

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