Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, dúvidas e opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços e a combater a prática de atos ilícitos.

Qualquer cidadão usuário de serviços públicos. Pode ser pessoa física ou jurídica.

As ouvidorias estaduais recebem manifestações referentes a ações e serviços do governo do Estado de São Paulo. É importante lembrar que os órgãos da Administração Pública estão divididos em três esferas: Governo Federal, Governo Estadual e Administração Municipal (prefeitura). Cada uma dessas esferas cuida de assuntos diferentes. Por isso, antes de registrar sua reclamação ou sugestão, verifique que esfera de poder é a responsável por aquela ação ou serviço. Por exemplo: o transporte público urbano é um dever do município, ou seja, da prefeitura da cidade. Já o transporte entre cidades, inclusive em regiões metropolitanas, é responsabilidade do governo estadual.

O Poder Executivo Federal é composto pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (Ministérios, as agências reguladoras, o Banco Central do Brasil, e também grandes empresas, como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal). Os órgãos estaduais abrangem, por exemplo, Detran, Polícia Civil e Militar e secretarias estaduais; e órgãos municipais são as prefeituras e secretarias municipais. Importante: as ouvidorias públicas estaduais limitam-se a tratar manifestações que envolvem órgãos do Poder Executivo Estadual.

Reclamações sobre relações de consumo – produtos comprados e não entregues, cobranças indevidas, produtos com defeito, servidos comprados e não prestados etc. – devem ser registradas no Procon: http://www.procon.sp.gov.br/ ou pelo telefone 151.

As ouvidorias estão todas reunidas no portal www.ouvidoria.sp.gov.br. É só entrar no site, clicar em "Clique aqui para registrar sua manifestação" e escolher o órgão ou serviço com o qual deseja falar. Aí basta preencher o formulário com seus dados pessoais e deixar registrada sua manifestação. Você receberá um número de protocolo e com ele poderá acompanhar o andamento da sua manifestação nesse mesmo site. Se preferir, você também pode entrar em contato com a ouvidoria por telefone, carta ou pessoalmente. A lista com os contatos de cada ouvidoria pode ser encontrada aqui: https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/ConsultaRedePaulista.aspx

Ao entrar no portal www.ouvidoria.sp.gov.br, escolha “Clique aqui para registrar sua manifestação”, na tela seguinte você poderá escolher o Órgão ou o assunto sobre o qual deseja falar. Depois clique em “avançar” para registrar sua manifestação.

Sim, caso não queira se identificar, você pode fazer uma manifestação anônima. Lembrando que nesta situação, será possível somente fazer o acompanhamento de sua manifestação, por meio do número do protocolo gerado. A resposta estará disponível apenas no Sistema de Ouvidorias e não será encaminhada ao manifestante. Para receber uma resposta do Órgão ou entidade, é necessário que se identifique ou pelo menos, preencha seu e-mail.

Quando você registra a manifestação é feita uma avaliação do caso, a fim de identificar a melhor forma de tratá-lo. A Ouvidoria poderá responder sua manifestação, solicitando que você a complemente, ou poderá prestar orientações, ou poderá encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão, ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade. Você sempre será comunicado da providência adotada e receberá uma resposta posteriormente.

Acesse o site www.ouvidoria.sp.gov.br, clique em "Acompanhar manifestação" e informe o número do protocolo da sua manifestação.

Quando você quiser ter acesso a informações, dados e documentos produzidos pelo Estado de São Paulo, solicite por meio do Sistema SIC: www.sic.sp.gov.br. Lá você descreve a informação desejada e preenche seus dados pessoais. Importante: aqui a identificação de quem busca a informação é obrigatória. Também vale ressaltar que esse serviço não deve ser utilizado para manifestações e opiniões sobre os serviços públicos: sua função é prestar informações solicitadas com fundamento na Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.

O prazo para resposta será de até 30 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa. Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva, ou solicitar informações adicionais.

Integridade

Integridade é uma característica ou uma conduta que representa retidão nas atitudes, nas palavras e no caráter, que respeita às normas e ao próximo, transmitindo confiança, honestidade e valores morais.

No ambiente organizacional público, a integridade passa a significar o respeito às leis, às normas e aos princípios éticos, priorizando o interesse público sobre os interesses privados.

É o instrumento norteador de promoção de uma cultura de integridade e de orientação para a criação dos Programas de Integridade nos órgãos e entidades do Governo do Estado de São Paulo. Foi promulgado por meio do Decreto estadual n° 67.683, de 03 de maio de 2023.

É um conjunto estruturado de ações e medidas institucionais para prevenção, detecção e punição de práticas de corrupção, de fraude, de desvios éticos e de outros ilícitos.

  • Comprometimento da alta administração;
  • A instituição de uma área responsável pela implementação e gestão do Programa de Integridade;
  • Gestão de riscos à integridade;
  • Comunicação e treinamento; e
  • Monitoramento.

A adoção de programas de integridade nos órgãos e entidades apresenta-se como uma resposta mais estratégica e sustentável no combate à corrupção, buscando de maneira inovadora abordar os riscos à integridade e as vulnerabilidades existentes na instituição e, a partir daí, implementar controles e monitoramentos com fins de extinguir ou reduzir a possibilidade da ocorrência de corrupção e demais irregularidades.

Destacam-se o estímulo à cultura ética e íntegra, o aprimoramento da gestão de riscos, o fortalecimento dos controles internos, a melhoria na gestão organizacional, o aumento da transparência, melhorias nos resultados e serviços prestados, a promoção da imagem institucional, entre outros.

É um conjunto de ações coordenadas que envolve a aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas que contemplam as atividades de identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar potenciais eventos que possam afetar a realização dos objetivos da organização.

São ações ou omissões que possam favorecer a materialização de atos de corrupção, de fraude, de desvio ético ou de outros ilícitos, que impactem o cumprimento dos objetivos institucionais do órgão ou da entidade.

  • Utilização de recursos públicos em favor de interesses privados;
  • Conflitos de interesses;
  • Recebimento de presentes ou vantagens indevidas;
  • Divulgação indevida de dados pessoais;
  • Falsificação de documentos;
  • Fraude em sistemas;
  • Abuso de poder;
  • Importunação sexual;
  • Assédio sexual;
  • Assédio moral.

Este órgão ou entidade não realiza Audiência e Consulta Pública

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