Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais

LGPD

O Coordenador de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público é o Encarregado da proteção de dados pessoais da Administração Pública Direta do Estado de São Paulo, nos termos do art. 6º do Decreto nº 65.347, de 09 de dezembro de 2020, em conformidade com o disposto no item 6, do parágrafo único, do artigo 33 do Decreto estadual nº66.850, de 15 de junho de 2022.

Encarregado da proteção de dados pessoais da Administração Pública Direta do Estado de São Paulo

O Encarregado da proteção de dados pessoais atua como canal de comunicação com o Controlador Geral do Estado, que é a pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a quem compete decisões referentes ao tratamento de dados.

As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Administração Pública Direta, cabem ao Estado de São Paulo, que exercerá as atribuições de Controlador, por intermédio dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e do Controlador Geral do Estado, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais.

A indicação de Encarregado da proteção de dados pessoais do Estado de São Paulo é prevista no art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no art.6º do referido Decreto nº 65.347/2020.

As atribuições do Encarregado são, entre outras:

Quaisquer dúvidas ou reclamações a respeito do tratamento de dados pessoais a que se refere a LGPD deverão ser encaminhadas ao Encarregado de Dados da Administração Direta do Estado, por intermédio do e-mail epdp@sp.gov.br.

Recepção de pedidos dos titulares de dados pessoais por intermédio dos canais de atendimento:

          E-mail: epdp@sp.gov.br

          SIC.SP: Serviço de Informação ao Cidadão

          Correio: Av. Rangel Pestana, 300 – 18º andar – Sé – São Paulo – SP – CEP:01017-911


Este órgão ou entidade não realiza Audiência e Consulta Pública

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