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Institucional

Funções e Competências

A Controladoria Geral do Estado é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno unificado do Poder Executivo Estadual, vinculado diretamente ao Governador do Estado, criado pela Lei Complementar nº 1361, de 21 de outubro de 2021 e organizado pelo Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022.

Tem por finalidade a adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, à promoção da ética no serviço público e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado

Funções

Constitui o campo funcional da Controladoria Geral do Estado:

o assessoramento direto e imediato, na sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;

a celebração dos acordos de leniência de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Administração Pública direta e indireta;

a função de órgão central do Sistema Estadual de Controladoria e do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos – SEDUSP, de que trata a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e a promoção da criação e do fortalecimento das estruturas de controle interno dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;

a realização de correições, auditorias e fiscalizações nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;

a fiscalização dos atos dos agentes públicos e o zelo pelo cumprimento das regras pertinentes ao seu exercício funcional;

a inspeção, para fins de correição, das contas de qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária;

a proteção e a defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999;

a promoção da transparência pública e da aplicação das normas de acesso à informação previstas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012;

a encarregatura da proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública direta, nos termos do Decreto nº 65.347, de 9 de dezembro de 2020;

o acompanhamento, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado, da execução do plano de pagamento de precatórios apresentado aos respectivos Tribunais e do desembolso para pagamento de obrigações de pequeno valor;

▪ o acompanhamento da execução dos planos, programas, ações e atividades constantes das peças orçamentárias do Estado;

▪ a instauração, processo e julgamento, na forma do inciso IX do artigo 26 e do inciso IX do artigo 30 deste decreto, do processo administrativo de responsabilização de que trata a Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Administração Pública direta e indireta;

a atuação quando da omissão no cumprimento do dever institucional dos órgãos de controle interno no âmbito da Administração Pública direta e indireta;

o monitoramento da prestação dos serviços públicos pelo Estado de São Paulo e a atuação, no âmbito de sua esfera de competência, nos casos em que sua deficiência ou retardamento venham causar prejuízos ao erário e à coletividade;

a fiscalização do atendimento dos limites constitucionais e legais de aplicação de recursos públicos em finalidades específicas;

a instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, a requisição da instauração daqueles que venham sendo, injustificadamente, retardados pela autoridade responsável no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta e o acompanhamento do seu desfecho;

a auditoria da integridade de sistemas administrados por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta e a proposta de medidas que aprimorem sua segurança, eficiência e confiabilidade.

Competências

Gabinete da Controladoria

Órgãos Colegiados

Conselho de Transparência da Administração Pública

Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual

Comissão Geral de Ética

Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Integridade da Controladoria Geral do Estado

Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos

Coordenadorias

Coordenadoria de Inteligência e Informações Estratégicas

Departamento de Apuração de Evolução Patrimonial

Departamento de Análise de Dados e Governança da Informação

Coordenadoria de Instrução Processual e Cartorária

Departamento de Recepção, Protocolo, Triagem e Tratamento de Denúncias e Documentos

Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional

Departamento de Gestão Estratégica para Resultados

Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Departamento de Infraestrutura e Desenvolvimento

Coordenadoria de Auditoria

Departamento de Auditoria I

Departamento de Auditoria II

Departamento de Auditoria III

Departamento de Auditoria IV

Departamento de Auditoria V

Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade

Departamento de Gestão de Riscos e Controle Estratégico

Departamento de Transparência Ativa e Promoção de Integridade

Departamento de Formação em Controle Interno e Educação Continuada

Departamento de Gestão Descentralizada de Controle Interno

Coordenadoria Correcional

Departamento de Apuração de Assédio Sexual, Moral e Condutas Discriminatórias

Departamento de Responsabilização de Pessoa Jurídica

Departamento de Apuração de Despesa de Pessoal e Recursos Humanos

Departamento de Apurações Gerais

Departamento de Apurações Especializadas

Departamento de Apurações Estratégicas

Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público

Departamento de Transparência Passiva e Interlocução Social

Centros de Apoio Administrativo

Assistências Técnicas

1. Gabinete da Controladoria

1.1 Controlador Geral do Estado Executivo

O Controlador Geral do Estado Executivo, além das competências previstas no artigo 18 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, responderá pelo expediente da Controladoria Geral do Estado nos impedimentos legais e temporários, ou ocasionais, do Corregedor Geral do Estado, assim como na hipótese de vacância.

1.2 Chefia de Gabinete

A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – examinar e preparar expedientes encaminhados ao Controlador Geral do Estado e ao Controlador Geral do Estado Executivo;

II – analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados pelo Controlador Geral do Estado;

III –  coletar e produzir informações que atendam às demandas do Controlador Geral do Estado e do Controlador Geral do Estado Executivo e que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades desenvolvidas;

IV -supervisionar os serviços gerais do Gabinete do Controlador Geral do Estado;

V – receber os documentos externos dirigidos ao Gabinete do Controlador Geral do Estado, bem como controlar seus trâmites e prazos;

VI – organizar e coordenar a agenda do Controlador Geral do Estado;

VII – auxiliar o Controlador Geral do Estado na coordenação dos trabalhos da Controladoria;

VIII – administrar o uso institucional do endereço eletrônico de mensagens da Controladoria Geral do Estado;

IX – incentivar e apoiar a realização de cursos de capacitação, qualificação e formação de agentes públicos e a produção de material informativo e de orientação nas áreas de atuação da Controladoria Geral do Estado;

X – desempenhar outras atividades determinadas pelo Controlador Geral do Estado.

1.3 Assessoria Técnica

A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:

I – assessorar o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;

II – analisar, instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados, bem como acompanhar seu andamento e execução;

III – elaborar e propor minutas de convênios, de termos de cooperação e de parceria, de notas técnicas e de memoriais descritivos;

IV – produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;

V – elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;

VI – elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas na área de atuação da unidade;

VII – propor a elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, orientando o desenvolvimento de atividades, com vista à sua organização e padronização;

VIII – realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres;

IX – participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;

X – orientar e acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades.

1.4 Centro Administrativo

O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:

I – fornecer apoio administrativo ao Gabinete do Controlador Geral do Estado;

II – administrar os registros de patrimônio e gerir eventuais aquisições, por adiantamento, destinadas a manter o funcionamento da Controladoria Geral do Estado;

III – exercer as atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal;

IV – desempenhar outras atividades congêneres determinadas pelo Controlador Geral do Estado.

1.5 Centro de Apoio aos Colegiados

O Centro de Apoio aos Colegiados tem como atribuição prover suporte técnico e administrativo aos órgãos colegiados previstos na estrutura da Controladoria Geral do Estado.

2. Órgãos colegiados

2.1 Conselho de Transparência da Administração Pública

O Conselho de Transparência da Administração Pública, de natureza consultiva, tem por finalidade propor diretrizes, metodologias, mecanismos e procedimentos voltados ao incremento da transparência institucional, em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, visando à prevenção da malversação dos recursos públicos, à eficiência da gestão e à garantia da moralidade administrativa.

2.2 Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual

O Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual tem as seguintes atribuições:

I – auxiliar na coordenação superior das informações disponibilizadas no Portal, objetivando acompanhar o desenvolvimento, a implementação e a manutenção dos respectivos sistemas;

II – propor diretrizes, normas e procedimentos, observando as informações mínimas estabelecidas;

III – articular providências e promover o desenvolvimento de iniciativas visando à plena consecução do objetivo definido, à efetividade das ações e ao seu aprimoramento contínuo;

IV – fomentar a disponibilização das informações com foco no atendimento ao cidadão, incentivando a acessibilidade no formato aberto, em linguagem comum e usabilidade comprovada, considerando a arquitetura de informação, interação e interfaces digitais;

V – avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para eventuais ajustes, aperfeiçoamentos e mudanças que se fizerem necessários;

VI – propor aos respectivos órgãos e entidades responsáveis, alterações, modificações e aprimoramentos nos sistemas de informação e comunicação que derem origem às informações publicadas no Portal.

2.3 Comissão Geral de Ética

A Comissão Geral de Ética tem por finalidade promover a ética pública e conhecer das consultas, denúncias e representações formuladas contra agente público por infringência a princípio ou norma ético-profissional, adotando as providências cabíveis, nos termos da Lei n° 10.294, de 20 de abril de 1999, e do Código de Ética da Administração Pública, aprovado pelo Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014.

A Comissão Geral de Ética tem as seguintes atribuições:

I – as previstas no artigo 12 do Código de Ética da Administração Pública, aprovado pelo Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014;

II – no que se refere à intepretação e à aplicação do Código de Ética da Administração Pública, aprovado pelo Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014:

a) subsidiar o Governador, os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e o Controlador Geral do Estado em questões que envolvam as normas do Código;

b) encaminhar sugestões de aprimoramento ao Controlador Geral do Estado;

c) dirimir dúvidas a respeito da interpretação e de casos omissos;

d) dar ampla divulgação ao Código.

2.4 Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Integridade da Controladoria Geral do Estado

O Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Integridade da  CGE,  órgão  de  caráter  consultivo,  deliberativo e permanente, que tem como competência orientar, monitorar e revisar estruturas, sistemas, processos e políticas de governança,  gestão  de  riscos  e  integridade  da  instituição,  propondo  diretrizes  e  fomentando  melhores  práticas  compatíveis  com seus objetivos estratégicos.

Compete ao Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Integridade como unidade central de coordenação e supervisão da gestão de riscos:

I – definir os limites de apetite a risco no nível institucional e a periodicidade de suas revisões;

II – aprovar as revisões da política e metodologia de gestão de riscos;

III – aprovar os planos de ação e as respectivas medidas de controle a serem implementadas;

IV – zelar pelo alinhamento da gestão de riscos aos padrões de conduta e integridade, assim como ao planejamento estratégico da organização.

2.5 Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos

A Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos tem por finalidade sistematizar e controlar todas as informações relativas aos serviços especificados na Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, facilitando o acesso aos dados colhidos.

3. Coordenadorias

3.1 Coordenadoria de Inteligência e Informações Estratégicas

A Coordenadoria de Inteligência e Informações Estratégicas tem, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:

I – coordenar, desenvolver e executar, no âmbito da Controladoria Geral do Estado, atividades que exijam ações integradas de inteligência e estratégia, inclusive por meio de operações e investigações especiais;

II – proceder ao levantamento e à análise de informações na área de inteligência;

III – planejar e realizar ações de enfrentamento às irregularidades administrativas, inclusive em parceria com outros órgãos de inteligência e investigação;

IV – apoiar as demais áreas da Controladoria Geral do Estado, em suas respectivas atividades, por meio do desenvolvimento de pesquisas e investigações táticas e operacionais;

V – manter intercâmbio com órgãos do poder público e instituições privadas que realizam atividades de investigação e inteligência, visando à troca e ao cruzamento de informações estratégicas;

VI – coordenar operações e investigações que envolvam ações integradas de diferentes áreas da Controladoria Geral do Estado;

VII – subsidiar os trabalhos de apuração dos procedimentos correcionais, podendo realizar pesquisas em sistemas internos e externos ao órgão, diligências e ações de inteligência para a consecução dos objetivos no âmbito do processo de correição;

VIII – receber, analisar e publicar as declarações de bens das autoridades e dos dirigentes abrangidos pelo artigo 3º, incisos II a IV, do Decreto nº 41.865, de 16 de junho de 1997, apurando eventuais inconsistências;

IX – instruir, por meio do Departamento de Apuração de Evolução Patrimonial, os procedimentos correcionais instaurados nos termos do Decreto nº 58.276, de 7 de agosto de 2012, com o objetivo de averiguar eventual enriquecimento ilícito de agentes públicos, mediante análise de evolução patrimonial;

X – zelar pela manutenção da reserva de sigilo dos procedimentos de que trata o inciso IX deste artigo, nos termos do item 1 do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 58.276, de 7 de agosto de 2012;

XI – planejar, supervisionar e coordenar a integração dos processos de tratamento e carga de dados com os processos de desenvolvimento de sistemas e de geração de informações estratégicas;

XII – realizar atividades de mineração e cruzamento de dados para disponibilizar informações estratégicas à direção superior da Controladoria Geral do Estado.

3.1.1 Departamento de Apuração de Evolução Patrimonial

Cabe à Coordenadoria de Inteligência e Informações Estratégicas,  por  meio  do  Departamento  de  Apuração  de  Evolução Patrimonial:

I – receber, analisar, publicar e apurar inconsistências nas declarações de bens das autoridades e dos dirigentes estaduais;

II – instruir os procedimentos correcionais instaurados, com o objetivo de averiguar eventual enriquecimento ilícito de agentes públicos, mediante análise de evolução patrimonial;

III – zelar pela manutenção da reserva de sigilo das apurações preliminares instauradas para averiguar eventual enriquecimento ilícito de agentes públicos.

3.1.2   Departamento de Análise de Dados e Governança da Informação

Cabe  à  Coordenadoria  de  Inteligência  e  Informações  Estratégicas,  por  meio  do  Departamento  de  Análise  de  Dados e Governança da Informação:

I – realizar atividades de mineração e cruzamento de dados para disponibilizar informações estratégicas às Coordenadorias e à gestão superior da Controladoria Geral do Estado;

II – pesquisar inovações tecnológicas a fim de implantar soluções de tecnologia da informação que possam otimizar a produção de informações estratégicas pela Controladoria Geral do Estado;

III – subsidiar os trabalhos na geração de informações estratégicas das Coordenadorias da CGE, por meio da utilização de ferramentas de análise de dados;

IV – planejar ações para inovação e melhoria contínua nos processos de geração de informações estratégicas no âmbito da CGE.

3.2 Coordenadoria de Instrução Processual e Cartorária

A Coordenadoria de Instrução Processual e Cartorária tem, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:

I – receber e analisar, em caráter preliminar, os documentos enviados à Controladoria Geral do Estado que demandem providências por parte da Controladoria;

II – encaminhar procedimentos, expedientes e documentos às demais unidades integrantes da Controladoria Geral do Estado;

III – manter controle estatístico das recomendações formuladas no âmbito dos procedimentos e expedientes;

IV – realizar atendimento ao público;

V – receber, registrar, classificar, autuar, protocolar e expedir documentos e processos;

VI – informar sobre a localização de papéis, documentos e processos em andamento;

VII – organizar e viabilizar os serviços de malote e distribuir as correspondências;

VIII – desempenhar as funções de administração do Sistema de Acompanhamento e Apuração de Denúncias – SAAD, do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações – SPDoc, do Sistema São Paulo Sem Papel – Sem Papel;

IX – proceder à verificação preliminar dos elementos necessários à instauração de procedimentos pela Controladoria Geral do Estado;

X – instruir preliminarmente os expedientes afetos à Coordenadoria Correcional, podendo realizar pesquisas em sistemas internos e externos ao órgão, requisitar informações aos órgãos envolvidos e realizar diligências para a instauração de procedimento correcional;

XI – exercer, no âmbito da Controladoria Geral do Estado, as competências atribuídas aos Serviços de Informações ao Cidadão – SIC, na forma do artigo 7º do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.

3.2.1 Departamento de Recepção, Protocolo, Triagem e Tratamento de Denúncias e Documentos

Cabe à Coordenadoria de Instrução Processual e Cartorária, por  meio  do  Departamento  de  Recepção,  Protocolo,  Triagem e Tratamento de Denúncias e Documentos:

I – receber, analisar, em caráter preliminar, registrar, classificar, autuar, protocolar e expedir documentos e procedimentos elaborados e recebidos pela Controladoria Geral do Estado, que demandem a necessidade de providências por parte do órgão;

II – ao recepcionar o documento, certificar-se quanto à existência de expediente, processo ou procedimento tratando do mesmo assunto veiculado no documento que deu entrada, hipótese em que o fato será certificado e comunicado ao coordenador da Coordenadoria de Instrução Processual e Cartorária, devendo o documento ser juntado, preferencialmente, ao procedimento pré-existente, com a devida anotação para fins de controle cartorário;

III – analisar previamente as denúncias e representações, sempre com a supervisão do coordenador cartorário, visando indicar o procedimento administrativo adequado ou o arquivamento, quando inexistirem indícios mínimos de irregularidade e/ ou materialidade passíveis de serem apurados;

IV – encaminhar, com transito pelo coordenador, as demandas recebidas às áreas responsáveis pela apuração da matéria e acompanhar o prazo de resposta.

3.3 Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional

A Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional tem, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:

I – identificar, sistematicamente, as necessidades de informações gerenciais junto às Coordenadorias da Controladoria Geral do Estado e solicitar as providências cabíveis à área de desenvolvimento de sistemas de informação;

II – desenvolver análises e elaborar diagnósticos com base nas informações recebidas ou processadas no âmbito da Controladoria Geral do Estado, a fim de produzir e disponibilizar informações estratégicas para subsidiar programas, projetos e ações governamentais;

III – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

IV – analisar, validar e encaminhar ao Controlador Geral do Estado o Plano Anual de Auditoria e demais documentos de planejamento da Controladoria Geral do Estado;

V – fixar metas e indicadores visando à avaliação e ao monitoramento de resultados nas áreas de atuação da Controladoria Geral do Estado;

VI – promover a integração das áreas da Controladoria Geral do Estado, a fim de desenvolver e fortalecer o controle interno no Poder Executivo estadual;

VII – acompanhar e avaliar os resultados do Planejamento Estratégico da Controladoria Geral do Estado;

VIII – coordenar a elaboração da proposta de programas do Plano Plurianual – PPA da Controladoria Geral do Estado, em consonância com as diretrizes do órgão central de planejamento do Estado de São Paulo;

IX – reunir e integrar dados, informações e estatísticas decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito da Controladoria Geral do Estado.

3.3.1 Departamento de Gestão Estratégica para Resultados

Cabe à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional, por meio do Departamento de Gestão Estratégica para Resultados:

I – produzir e disponibilizar informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão da Administração Pública quanto a programas, projetos e ações governamentais, por meio:

a) do desenvolvimento e elaboração de diagnósticos com base nas informações recebidas ou processadas em todas as áreas da Controladoria;

b) da avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

c) da junção e integração de dados, informações e estatísticas decorrentes das atividades das Coordenadorias da CGE.

II – desenvolver e fortalecer o controle interno do Poder Executivo, por meio:

a) da promoção da integração das áreas da Controladoria;

b) da identificação sistemática das necessidades de informações gerenciais junto às Coordenadorias para demandá-las à área de desenvolvimento de sistemas de informação competente;

c) da fixação de metas e indicadores visando à avaliação e monitoramento de resultados nas diferentes áreas de atuação da Controladoria.

III – gerir o planejamento estratégico da Controladoria, por meio da coordenação da elaboração da proposta de programas do Plano Plurianual – PPA da Pasta, em consonância com as diretrizes do órgão central de planejamento do Estado de São Paulo;

IV – gerir o planejamento estratégico da Controladoria, em conjunto com a Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade, por meio da coordenação, da elaboração e do acompanhamento e avaliação dos resultados do planejamento estratégico da Controladoria.

V – apoiar os planejamentos táticos e operacionais da Controladoria, bem como a produção de normas, processos e metodologias, por meio:

a) da análise, validação e, posteriormente, do encaminhamento ao Controlador Geral do Estado do Plano Anual de Auditoria e demais documentos de planejamento da Controladoria; 

b) da produção de normas, processos e metodologias relacionadas às atividades de Auditoria, ratificados pela Coordenadoria de Auditoria da Controladoria Geral do Estado e aprovados pelo Controlador Geral do Estado;

c) da produção de normas, processos e metodologias relacionadas ao planejamento das demais áreas, quando necessário.

3.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:

I – formular políticas de uso dos recursos de tecnologia da informação no âmbito da Controladoria Geral do Estado;

II – planejar, com as demais unidades da Controladoria Geral do Estado, as demandas por equipamentos de tecnologia, sistemas de informação e soluções tecnológicas;

III – zelar pela prestação de suporte técnico adequado aos usuários finais da Controladoria Geral do Estado em questões relacionadas à tecnologia da informação;

IV – disseminar e incentivar o uso de soluções de tecnologia da informação adotadas pela Controladoria Geral do Estado e zelar pela prestação de orientação ao usuário interno;

V – propor normas, diretrizes, controles e métricas para assegurar o valor, a qualidade e a conformidade das informações geradas por sua atuação institucional;

VI – planejar ações voltadas à inovação e à melhoria contínua nos processos de geração de informações estratégicas;

VII – fornecer suporte tecnológico para subsidiar os trabalhos de apuração no âmbito dos procedimentos correcionais e de auditoria;

VIII – pesquisar inovações tecnológicas a fim de implantar soluções de tecnologia da informação que possam otimizar as atividades realizadas pela Controladoria Geral do Estado;

IX – orientar e monitorar o sistema de informações, o controle de qualidade, a prestação de serviços de tecnologia, de segurança da informação e de infraestrutura, no âmbito da Controladoria Geral do Estado.

3.4.1 Departamento de Infraestrutura e Desenvolvimento

Cabe à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, por meio do Departamento de Infraestrutura e Desenvolvimento:

I – prestar suporte técnico aos usuários finais do órgão em questões relacionadas à tecnologia da informação;

II – planejar, supervisionar e coordenar a integração dos processos de tratamento e carga de dados com os processos de desenvolvimento de sistemas de informações;

III – monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas a esta área;

IV – manter atualizado o inventário dos sistemas de informação utilizados pelas áreas da Controladoria-Geral do Estado e realizar estudos com o objetivo de otimizar a usabilidade e o acesso, bem como possíveis integrações com bases de dados de outros órgãos e instituições;

V – prestar suporte técnico à realização de reuniões virtuais no âmbito da CGE, sobretudo prestando auxílio técnico aos Corregedores da Coordenadoria Correcional, quando da realização de oitivas à distância;

VI – oferecer suporte técnico ao sistema “São Paulo Sem Papel” ou àquele que vier a substituí-lo, encaminhando as demandas, quando necessário, aos órgãos competentes.

3.5 Coordenadoria de Auditoria

A Coordenadoria de Auditoria, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, tem, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:

I – planejar, coordenar, supervisionar e exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades, zelando pela observância aos princípios constitucionais e legais pertinentes;

II – acompanhar e avaliar a execução e a efetividade das ações dos programas de governo, por meio de instrumentos orçamentários;

III – requerer a órgão, entidade, pessoa natural e empresa pública ou privada informações, documentos e acesso aos sistemas necessários à realização de seus trabalhos de auditoria;

IV – promover medidas que visem ao aperfeiçoamento da qualidade, bem como à correção de desvios e desconformidades no que tange aos procedimentos da Coordenadoria;

V – propor e gerenciar sistemas internos para apoiar as atividades da Coordenadoria;

VI – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

VII – propor o Plano Anual de Auditoria da Controladoria Geral do Estado;

VIII – promover articulação com as áreas de auditoria dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, bem como a centralização das informações referentes ao resultado das atividades de auditoria, respeitado o disposto no Decreto-Lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969;

IX – receber, no que tange aos trabalhos de auditoria realizados pelas áreas especializadas dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta:

a) no início de cada exercício, os respectivos planos de trabalho anuais de auditora, orientando a sua execução de modo coordenado com o Plano Anual de Auditoria da Controladoria Geral do Estado;

b) os relatórios trimestrais com a síntese das atividades efetuadas e respectivos resultados;

X – coordenar ações e atividades de integração com as áreas de auditoria existentes nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;

XI – avaliar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações governamentais, a fim de assegurar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na gestão dos recursos públicos;

XII – propor medidas e planos de ação visando ao desenvolvimento de sistemas de informação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, para fins de controle interno;

XIII – propor medidas com o escopo de:

a) padronizar procedimentos;

b) sanear irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, propor apuração de responsabilidade dos envolvidos;

XIV – definir metodologia, procedimentos e normas para a execução de auditorias e fiscalizações e submetê-las à aprovação do Controlador Geral do Estado;

XV – acompanhar e examinar os trabalhos realizados por outros órgãos que desempenham atividades de controle interno do Poder Executivo, requisitando, quando necessário, seus relatórios;

XVI – acompanhar a formalização e a execução:

a) dos contratos de prestação de serviços terceirizados, divulgando informações sobre o assunto nos meios eletrônicos competentes, para que sejam utilizadas como instrumento de gestão dos aludidos contratos;

b) dos contratos de gestão, dos convênios e demais instrumentos de parcerias;

XVII – realizar:

a) inspeções preventivas em obras civis, a fim de evitar ou sanar possíveis irregularidades por pagamentos indevidos em medições e na execução dos respectivos contratos celebrados no âmbito da Administração Pública direta e indireta;

b) vistorias e avaliações de entidades públicas e privadas que recebam recursos públicos estaduais;

XVIII – receber e analisar as autorizações de pagamentos, a título indenizatório, de despesas sem cobertura contratual ou decorrentes de contrato posteriormente declarado inválido, nos termos do Decreto nº 40.177, de 7 de julho de 1995;

XIX – fiscalizar:

a) a concessão de diárias a agentes públicos, para cumprimento do disposto no Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 61.934, de 20 de abril de 2016;

b) o reajuste de preços dos contratos de prestação de serviços terceirizados celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado, nos termos do Decreto nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003;

c) a inserção, em sistema eletrônico de registro: 1. das sanções administrativas aplicadas a empresas contratadas por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nos termos do Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004; 2. das sanções administrativas aplicadas em conformidade com a Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, em razão de responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública;

d) a política de gestão das passagens aéreas, de que trata o Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008, observado o disposto no Decreto nº 60.394, de 24 de abril de 2014;

e) o cumprimento da legislação relativa à dispensa e à inexigibilidade de licitação;

f) o cumprimento do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura;

g) a adoção obrigatória: 1. do uso da modalidade licitatória pregão para aquisição de bens e serviços comuns, conforme o Decreto nº 51.469, de 2 de janeiro de 2007; 2. da inversão de fases prevista no artigo 40 da Lei n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 54.010, de 12 de fevereiro de 2009, nas licitações realizadas nas modalidades concorrência, tomada de preços ou convite; 3. dos parâmetros e métodos de contratação e gerenciamento de serviços terceirizados constantes dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados – CADTERC.

XX – examinar e comprovar a legalidade e a legitimidade, da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional das entidades da Administração Pública direta e indireta, assim como das entidades de direito privado que receberem recursos públicos, bem como verificar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia;

XXI – auditar vencimentos, salários e benefícios de servidores públicos e empregados no âmbito de atuação da Coordenadoria;

XXII – acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos orçamentos do Estado e dos programas de governo, avaliar seus resultados e identificar medidas cabíveis para aperfeiçoamento de procedimentos adotados para a realização das políticas públicas, de forma a garantir a efetividade e o cumprimento das ações dos programas de governo;

XXIII – verificar o cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades compreendidos no âmbito de atuação da Controladoria Geral do Estado;

XXIV – acompanhar e analisar o cumprimento das metas previstas na contratualização por resultados com as entidades de direito privado parceiras do Estado;

XXV – monitorar custos públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

XXVI – realizar auditoria de risco e monitorar os riscos identificados;

XXVII – estabelecer controles internos para as respectivas atividades.

3.5.1 Departamentos I a V

Os Departamentos de Auditoria, codificados de I a V, têm como âmbito de atuação preferencial:

I – Departamento de Auditoria I: Secretaria da Educação; Secretaria da Cultura e Economia Criativa; Secretaria de Esportes; Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Secretaria de Agricultura e Abastecimento; Secretaria de Turismo e Viagens.

II – Departamento de Auditoria II: Scretaria da Saúde; Secretaria de Desenvolvimento Regional; Secretaria de Desenvolvimento Social; Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde.

III – Departamento de Auditoria III: Secretaria da Segurança Pública; Secretaria da Administração Penitenciária; Secretaria da Justiça e Cidadania; Casa Militar e Defesa Civil.

IV – Departamento de Auditoria IV: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente; Secretaria de Logística e Transportes; Secretaria dos Transportes Metropolitanos; Secretaria da Habitação; Empresas Públicas.

V – Departamento de Auditoria V: Secretaria de Governo; Secretaria da Fazenda e Planejamento; Secretaria de Orçamento e Gestão; Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas; Secretaria Especial de Relações Internacionais; Casa Civil; Procuradoria Geral do Estado; Comunicação.

3.6 Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade

A Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, tem, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:

I – propor medidas para a normatização e padronização dos procedimentos e mecanismos de controle interno da Controladoria Geral do Estado, assim como dos demais órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;

II – auxiliar o Controlador Geral do Estado a coordenar o Sistema Estadual de Controladoria;

III – estabelecer e fomentar práticas e políticas de gestão de riscos no âmbito da Controladoria Geral do Estado;

IV – orientar e apoiar a implementação de melhorias no processo de gestão de riscos e controle interno nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;

V – fomentar o intercâmbio de dados entre os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, no que se refere às atividades de controle interno;

VI – planejar, com base em diagnóstico estratégico prévio, as ações que serão desenvolvidas no âmbito da Controladoria Geral do Estado visando ao cumprimento da sua missão institucional;

VII – promover a integração de dados e consolidar informações relativas aos cadastros de sanções aplicadas a pessoas físicas, jurídicas e servidores públicos estaduais;

VIII – propor medidas voltadas à promoção da segurança e das boas práticas no que tange aos dados utilizados pela Controladoria Geral do Estado em suas atividades, observado o Capítulo VII da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

IX – implementar ações voltadas à promoção e ao fortalecimento da cultura de integridade, “compliance” e boas práticas de governança pública no âmbito da Administração Pública direta e indireta, apoiando a Coordenadoria Correcional no desempenho de sua função preventiva de inspeção e correição de potenciais irregularidades;

X – propor normas, procedimentos e metodologias para avaliação de programas de integridade no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, das pessoas jurídicas envolvidas em processos de apuração de responsabilidade e acordos de leniência, bem como para os fins dos artigos 60, inciso IV, e 156, § 1º, inciso V, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

XI – fiscalizar o cumprimento do Decreto nº 62.349, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o programa de integridade e a área de conformidade a ser adotado por empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado de São Paulo;

XII – administrar o Portal da Transparência, de que trata o Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015;

XIII – coordenar os trabalhos do Programa Transparência Paulista – plano de fomento à transparência municipal, instituído pelo Decreto nº 59.161, de 8 de maio de 2013;

XIV – manter intercâmbio de conhecimentos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, a fim de compartilhar informações, metodologias e melhores práticas nas áreas de atuação da Controladoria Geral do Estado;

XV – promover a formação e capacitação de agentes públicos em exercício na Controladoria Geral do Estado e demais órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nas áreas de atuação da Controladoria;

XVI – produzir e divulgar material informativo e de orientação nas áreas de atuação da Controladoria Geral do Estado;

XVII – coordenar estudos voltados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas no âmbito da Controladoria Geral do Estado;

XVIII – desempenhar, em cooperação com a Coordenadoria Correcional, a função correcional preventiva, a fim de prevenir e mitigar os desvios de conduta, as irregularidades administrativas, bem como a malversação de recursos públicos;

XIX – estabelecer, por meio do seu Departamento de Gestão Descentralizada de Controle Interno, diretrizes para os grupos que desempenharão trabalhos descentralizados de controle interno, visando à elaboração do plano anual de trabalho e do relatório anual de controle interno;

XX – apoiar e gerir a execução de ações de controle interno pelos grupos referidos no inciso XIX deste artigo nos órgãos da Administração Pública direta e indireta;

XXI – por meio dos grupos referidos no inciso XIX deste artigo:

a) realizar atividades visando a assegurar regularidade dos procedimentos;

b) zelar pela conformidade das normas internas dos órgãos da Administração Pública direta e indireta;

c) desempenhar outras atividades congêneres, a serem definidas por meio de resolução conjunta do Controlador Geral do Estado e do titular da Secretaria de Estado interessada.

3.6.1 Departamento de Gestão de Riscos e Controle Estratégico

Cabe à Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade, por meio do Departamento de Gestão de Riscos e Controle Estratégico:

I – estabelecer e fomentar práticas e políticas de gestão de riscos e de controle interno no âmbito da Controladoria, bem como nos demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;

II – avaliar o nível de maturidade em gerenciamento de riscos no âmbito da Administração Pública estadual, identificando aspectos a serem aperfeiçoados, a fim de assegurar a constante melhoria no desempenho organizacional;

III – propor modelos e ferramentas para o gerenciamento de riscos e de controle interno no âmbito da Controladoria, bem como dos demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;

IV – apoiar a estruturação e implementação dos modelos e ferramentas de gerenciamento de riscos e controle interno propostos;

V – articular-se com as demais áreas da Controladoria que desempenham funções de integridade para a obtenção de melhores resultados organizacionais;

VI – desenvolver análises, diagnósticos e estatísticas a partir de dados produzidos nas diferentes áreas da Controladoria, com o propósito de subsidiar as demais áreas com informações estratégicas, visando à melhoria do desempenho institucional e ao aprimoramento do processo decisório;

VII – com o apoio do Departamento de Formação em Controle Interno e Educação Continuada, promover a formação de multiplicadores, a disseminação de melhores práticas de gestão e o fomento à cultura da boa governança pública nos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual;

VIII – promover a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas voltadas à avaliação e ao monitoramento do desempenho organizacional;

IX – auxiliar o Controlador Geral na implementação e manutenção de processos, mecanismos e instrumentos adequados à boa governança pública;

X – auxiliar e apoiar os órgãos de controle externo no exercício de suas funções;

XI – gerir o planejamento estratégico da Controladoria, em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional, por meio da coordenação, da elaboração e do acompanhamento e avaliação dos resultados do planejamento estratégico da Controladoria.

3.6.2 Departamento de Transparência Ativa e Promoção de Integridade

Cabe à Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade, por meio do Departamento de Transparência Ativa e Promoção de Integridade:

I – implementar ações voltadas à promoção e ao fortalecimento da cultura de integridade pública, compliance e boas práticas de governança no âmbito da Administração Pública estadual;

II – coordenar os trabalhos do Programa Transparência Paulista instituído pelo Decreto nº 59.161, de 8 de maio de 2013;

III – elaborar e implementar o Plano Estadual de Promoção da Integridade do Governo do Estado de São Paulo;

IV – apoiar os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta na elaboração e implementação de seus respectivos Programas de Integridade;

V – elaborar e implementar o Programa de Integridade da Controladoria Geral do Estado;

VI – definir metodologias e procedimentos para avaliação dos Programas de Integridade dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, bem como de pessoas jurídicas envolvidas em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e acordos de leniência de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção);

VII – propor medidas para prevenir o conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo estadual;

VIII – promover a articulação com órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como com organismos e entidades nacionais e internacionais que atuem no campo da transparência e integridade pública, visando à elaboração de políticas voltadas à prevenção, detecção, monitoramento e resposta a desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;

IX – gerir o Portal da Transparência Estadual, promovendo a divulgação proativa de informações de interesse público custodiadas pela Administração Pública estadual; X – incentivar os processos de abertura e publicação de dados pelos órgãos, entidades e organizações da sociedade civil parceiras da Administração Pública estadual;

XI – elaborar e divulgar o Código de Conduta da Controladoria Geral do Estado de São Paulo e promover a sua revisão periódica;

XII – fiscalizar o cumprimento do Decreto nº 62.349, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Programa de Integridade e a área de conformidade a ser adotado por empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado de São Paulo;

XIII – desempenhar, em regime de mútua cooperação com a Coordenadoria Correcional, a função correcional preventiva, a fim de prevenir e mitigar os desvios de conduta, as irregularidades administrativas e a malversação de recursos públicos.

3.6.3 Departamento de Formação em Controle Interno e Educação Continuada

Cabe à Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade, por meio do Departamento de Formação em Controle Interno e Educação Continuada:

I – realizar levantamento das necessidades de capacitação dos agentes públicos em exercício na Controladoria Geral do Estado e encaminhar as respectivas propostas ao Controlador Geral do Estado;

II – elaborar, disseminar e manter atualizados os materiais de orientação relacionados à ética, à integridade pública e à prevenção à corrupção voltados aos servidores e cidadãos;

III – coordenar e promover ações de formação, qualificação e treinamento de agentes públicos em exercício em órgãos e entidades da Administração Pública estadual nas áreas de atuação da Controladoria Geral do Estado;

IV – manter intercâmbio de conhecimentos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, a fim de compartilhar informações, metodologias e melhores práticas nas áreas de atuação da Controladoria Geral do Estado;

V – coordenar estudos voltados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas no âmbito da Controladoria Geral do Estado;

VI – apoiar a elaboração de atos normativos voltados à prevenção da prática de irregularidades administrativas, assim como a capacitação e a orientação dos órgãos e entidades do Poder Público estadual;

VII – apoiar as demais áreas da Controladoria nas suas ações internas e externas de capacitação de agentes públicos em temas voltados ao controle interno.

3.6.4 Departamento de Gestão Descentralizada de Controle Interno

Cabe à Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade, por meio do Departamento de Gestão Descentralizada de Controle Interno:

I – realizar levantamento dos procedimentos e ferramentas de controle interno estabelecidos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, com o objetivo de identificar as razões do sucesso na sua implementação, bem como possíveis oportunidades de melhorias;

II – propor melhorias nos processos e ferramentas de controle interno, a fim de evitar e/ou mitigar riscos que possam comprometer os objetivos do órgão ou da entidade, bem como contribuir para a tomada de decisão da alta gestão;

III – incentivar e apoiar, com a colaboração do Departamento de Formação em Controle Interno e Educação Continuada, a capacitação dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno no âmbito dos órgãos, bem como das entidades onde houver grupos de trabalho descentralizados de gestão de controle interno;

IV – apoiar o Departamento de Transparência Ativa e Promoção de Integridade na identificação de informações relevantes, de interesse público, relativas à transparência da gestão e da aplicação dos recursos públicos;

V – fomentar o controle interno preventivo e concomitante realizado no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado, a fim de evitar desvios de conduta e irregularidades administrativas;

VI – dar apoio, orientação técnica e acompanhar o atendimento às recomendações, às consultas e aos requerimentos encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e demais órgãos de controle interno, externo e outras entidades às Secretarias e às entidades onde houver grupos de trabalho descentralizados de gestão de controle interno;

VII – promover medidas que visem ao aperfeiçoamento da qualidade, bem como à correção de desvios e não conformidades no que tange aos procedimentos do órgão ou da entidade;

VIII – colaborar com a elaboração e divulgação de Plano Anual de Auditoria interna no âmbito da Secretaria ou da entidade onde houver grupos de trabalho descentralizados de gestão de controle interno;

IX – articular-se com o setor administrativo do órgão ou da entidade com vistas à integração sistêmica das atividades de controle interno;

X – desenvolver outras atividades inerentes ao controle interno.

3.7 Coordenadoria Correcional

A Coordenadoria Correcional, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, tem, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:

I – verificar:

a) a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado e dos atos praticados pelos seus respectivos agentes públicos;

b) o cumprimento das obrigações prescritas pelos regimes jurídicos de agentes públicos;

II – apurar a conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando for o caso;

III – realizar trabalhos de correição no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;

IV – apurar denúncias de irregularidades praticadas no âmbito da Administração Pública direta e indireta, comunicadas pelos meios disponíveis, inclusive os eletrônicos, adotando as medidas correcionais necessárias;

V – desenvolver atividades preventivas de inspeção e de correição, com o apoio da Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção da Integridade, visando a:

a) promover o fortalecimento da cultura de integridade e “compliance”;

b) combater irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;

VI – realizar inspeções corretivas em obras civis, a fim de apurar ou sanar possíveis irregularidades por pagamentos indevidos em medições e na execução dos respectivos contratos celebrados no âmbito da Administração Pública direta e indireta;

VII – apurar irregularidades de que tenha tido conhecimento por meio de denúncia, nas concessões de diárias a agentes públicos, para cumprimento do disposto no Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 61.934, de 20 de abril de 2016;

VIII – contribuir para o aperfeiçoamento de atividades de correição, auditoria, controle estratégico, promoção de integridade, transparência e ouvidoria;

IX – conduzir processos administrativos de responsabilização de que trata a Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Administração Pública direta e indireta;

X – requisitar a órgão ou entidade do Poder Executivo estadual informações, documentos e acesso aos sistemas necessários à realização dos trabalhos de correição;

XI – adotar outras providências correlatas às previstas neste artigo que se façam necessárias para o cumprimento dos artigos 32 e 35 da Constituição Estadual, da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e deste decreto.

3.7.1 Departamento de Apuração de Assédio Sexual, Moral e Condutas Discriminatórias

Cabe à Coordenadoria Correcional, por meio do Departamento de Apuração de Assédio Sexual, Moral e Condutas Discriminatórias:

I – apurar condutas de natureza sexual, em conformidade com o Decreto nº 63.251, de 8 de março de 2018; condutas de natureza moral; e condutas discriminatórias e de intolerância, praticados por agentes públicos no âmbito da Administração Pública Estadual, responsabilização quando for o caso;

II – propor medidas de boas práticas para prevenir e evitar assédio sexual, moral e condutas discriminatórias e de intolerância;

III – realizar a análise de ambientes de trabalho de onde se originou a denúncia ou a queixa com o intuito de obter informações e esclarecer situações, buscando coletar evidências necessárias para confirmar se o fato reclamado pode configurar uma hipótese de assédio sexual, moral ou conduta discriminatória e de intolerância.

3.7.2 Departamento de Responsabilização de Pessoa Jurídica

Cabe à Coordenadoria Correcional, por meio do Departamento de Responsabilização de Pessoa Jurídica:

– conduzir investigações preliminares e Processos Administrativos de Responsabilização – PAR;

– apurar atos de corrupção contra a Administração Pública cometidos por pessoas jurídicas, de que trata a Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, sugerindo os encaminhamentos necessários em face das irregularidades identificadas.

3.7.3 Departamento de Apuração de Despesa de Pessoal e Recursos Humanos

Cabe à Coordenadoria Correcional, por meio do Departamento de Apuração de Despesa de Pessoal e Recursos Humanos:

I – conduta funcional de agentes públicos no que se refere à nomeação, assiduidade, férias, licenças, concessão de benefícios e de proventos, assim como afastamentos para participação em pleitos eleitorais;

II – situações envolvendo a prática de nepotismo;

III – acúmulo ilegal de cargos, bem como ao descumprimento dos requisitos legais para ocupação de cargos efetivos ou cargos/funções em comissão;

IV – fiscalizar as contratações e nomeações de pessoal e a regularidade de afastamentos de servidores públicos estaduais para participação em pleitos eleitorais, e a despesa de pessoal do Estado;

V – exercer o controle sobre o deferimento de vantagens, benefícios e a forma de calcular qualquer parcela integrante ou não do subsídio, vencimento ou salário dos servidores, bem como de proventos, pensões e benefícios, inclusive os de natureza militar e/ou previdenciária;

VI – realizar correições relacionadas à assiduidade dos agentes públicos e ao teletrabalho;

VII – qualquer conduta ilícita praticada no exercício das funções públicas, desde que o ilícito não seja objeto de apuração por alguma das diretorias correcionais ou por outra coordenadoria da Controladoria Geral do Estado.

3.7.4 Departamento de Apurações Gerais

Cabe à Coordenadoria Correcional, por meio do Departamento de Apurações Gerais:

I – fiscalizar e monitorar irregularidades envolvendo licitações, contratações e terceirizações públicas, contratos de gestão, convênios e instrumentos afins;

II – atuar para solucionar conflitos decorrentes de gestão de contratos;

III – receber e analisar as autorizações de pagamentos, a título indenizatório, de despesas sem cobertura contratual ou decorrentes de contrato posteriormente declarado inválido, nos termos do Decreto nº 40.177, de 7 de julho de 1995, alterado pelo Decreto nº 53.334, de 19 de agosto de 2008;

IV – fiscalizar o reajuste de preços dos contratos de serviços celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, com vista à observância ao Decreto nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003;

V – zelar para que sejam observados, nas contratações, os valores referenciais estabelecidos nos estudos de serviços terceirizados disponibilizados no sítio www.cadterc.sp.gov.br ou em outros sistemas que estabeleçam preços referenciais;

VI – monitorar o cumprimento do dever estabelecido no Decreto nº 51.469, de 02 de janeiro de 2007, no uso da modalidade licitatória pregão;

VII – monitorar o dever estabelecido no Decreto nº 54.010, de 12 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a necessidade de inversão de fases nas licitações realizadas conforme as modalidades licitatórias adotadas; e

VIII – desenvolver as demais apurações que, em decorrência da matéria, não se enquadrem nas atribuições dos demais Departamentos.

3.7.5 Departamento de Apurações Especializadas

Cabe à Coordenadoria Correcional, por meio do Departamento de Apurações Especializadas:

I – realizar apurações preliminares de infrações administrativas cometidas por servidores públicos no uso de suas funções, quando demandar conhecimentos específicos nas áreas de recursos hídricos, saneamento, energia e meio ambiente;

II – apurar eventuais irregularidades praticadas por agentes públicos alocados no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN/SP, e em suas diversas Unidades de Trânsito, quando demandar conhecimentos especializados;

III – realizar fiscalizações em empresas de vistoria, lacração e consultórios médicos e psicólogos credenciados, pátios de recolha e guarda de veículos, centro de formação de condutores, empresas de desmonte, e demais credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN/SP;

IV – atuar na fiscalização de outras possíveis irregularidades, que, para sua consecução, demande conhecimentos específicos, materializados, principalmente, por meio de perícias técnicas, ou utilização de sistemas próprios de ação dos servidores.

3.7.6 Departamento de Apurações Estratégicas

Cabe à Coordenadoria Correcional, por meio do Departamento de Apurações Estratégicas, realizar apurações preliminares e fiscalizações estratégicas, assim definidas conforme parâmetros de materialidade, relevância, risco e credibilidade por:

I – apresentarem potencialidade multiplicativa ou versarem sobre temas de natureza coletiva em sentido amplo;

II – tratarem de controvérsia sobre normatização nova ou tese ainda não enfrentada pela coordenadoria correcional; ação pública;

III – provocar grande repercussão nas finanças ou apresentar alta potencialidade lesiva ao Estado;

IV – apresentar relevante potencialidade lesiva ao interesse público.

3.8 Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público

A Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, tem, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:

I – promover a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999;

II – fomentar a transparência pública, assegurando o cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, bem como do Decreto nº 65.347, de 9 de dezembro de 2020;

III – orientar a edição de atos normativos e acompanhar as Ouvidorias dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, a fim de garantir padrões de excelência e a constante melhoria na prestação dos serviços públicos;

IV – coordenar a Rede Paulista de Ouvidorias de que trata o Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014;

V – sistematizar e processar as informações recebidas das Ouvidorias dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, com vistas à produção de elementos voltados a subsidiar o desenvolvimento das atividades da Controladoria, bem como das decisões governamentais;

VI – incentivar e promover a disseminação de formas e ferramentas de participação social no acompanhamento da prestação de serviço público;

VII – deliberar sobre os recursos relativos à negativa de acesso à informação, de acordo com o artigo 20 do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, com redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015;

VIII – orientar e monitorar o processo de classificação de sigilo das informações nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012;

IX – fiscalizar o cumprimento do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019;

X – presidir a Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo, de que trata o Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015;

XI – receber denúncias, analisá-las e, se atendidos os critérios de admissibilidade estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado, encaminhar à área competente para a adoção das medidas cabíveis.

3.8.1 Departamento de Transparência Passiva e Interlocução Social

Cabe  à  Coordenadoria  de  Ouvidoria  e  Defesa  do  Usuário  do  Serviço  Público,  por  meio  do  Departamento  de  Transparência  Passiva  e  Interlocução  Social,  com  Centro  de  Recebimento e Tratamento de Manifestações:

I – adotar as providências necessárias ao correto encaminhamento do relatório semestral das Ouvidorias;

II – informar às Ouvidorias, às Secretarias de Estado, à Procuradoria Geral do Estado e às entidades da Administração Pública indireta os prazos e o modelo do relatório semestral das Ouvidorias a ser utilizado;

III – manter sistema informatizado, de uso obrigatório por todas as Ouvidorias em âmbito estadual, que permita o recebimento, o registro, o encaminhamento, a análise e a resposta às manifestações dos usuários;

IV – monitorar a atuação das Ouvidorias e dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no tratamento das manifestações recebidas;

V – definir sistemas, identidade visual, formulários e demais documentos-padrão a serem utilizados pelas Ouvidorias.

3.9 Centros de Apoio Administrativo

Os Centros de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I – receber, registrar, distribuir e expedir documentos e processos;

II – preparar expedientes;

III – manter registros sobre frequência e férias dos servidores da Controladoria Geral do Estado;

IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V – proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI – acompanhar e prestar informações sobre o andamento de documentos e processos em tramitação no respectivo Centro;

VII – controlar o atendimento dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Pública direta e indireta;

VIII – controlar o fluxo de documentos, organizar e manter arquivos correntes;

IX – desenvolver outras atividades de apoio administrativo correlatas às previstas neste artigo.

3.10 Assistências Técnicas

As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I – coordenar as atividades de planejamento estratégico, em articulação com a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional;

II – orientar e acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades;

III – promover a integração entre as atividades técnicas e os programas, projetos e ações correspondentes;

IV – elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;

V – executar e avaliar programas e projetos;

VI – fornecer suporte à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional da Controladoria Geral do Estado;

VII – em articulação com a Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral:

a) assegurar o cumprimento do Plano de Comunicação da Controladoria Geral do Estado;

b) preparar materiais e documentos para divulgação dos trabalhos realizados pelas respectivas Coordenadorias, em colaboração com a Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção da Integridade;

c) manter atualizadas as informações nos diversos meios de divulgação;

d) estudar e propor melhorias no sistema de comunicação da Controladoria, encaminhando as decorrentes demandas à unidade competente.