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Histórico

O Governo do Estado de São Paulo compromissado com a efetivação do Estado Democrático de Direito tendo por base os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência reorganizou a Corregedoria Geral da Administração nos termos do Decreto nº 57.500 de 2011, instituindo dois colegiados: a Comissão Geral de Ética (arts. 37, 38 e 39) e o Conselho de Transparência da Administração Pública  (arts. 40, 41 e 42). A Comissão Geral de Ética tem por finalidade promover a ética pública, orientando a Administração Pública quanto à observância de parâmetros ético-jurídicos, e respeito aos princípios constitucionais, em especial à moralidade administrativa.

Com esses objetivos, recebe consultas, denúncias e representações formuladas pela sociedade ou pela Administração, interpretando-as nos termos do Código de Ética.

É integrada por juristas designados pelo Governador do Estado, que prestam serviço público relevante não remunerado, e tem como primeira missão a elaboração do Código de Ética destinado a todos os agentes públicos da Administração. São também responsáveis por sua interpretação, divulgação e aplicação, assim subsidiando o Governador do Estado, e seus secretários.