Topo da página

Proteção de Dados

Encarregado de Dados Pessoais

O Coordenador de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público é o Encarregado da Proteção de Dados Pessoais da Administração Pública Direta do Estado de São Paulo, nos termos do art. 6º do Decreto nº 65.347, de 09 de dezembro de 2020, em conformidade com o disposto no item 6, do parágrafo único, do artigo 33 do Decreto estadual nº 66.850, de 15 de junho de 2022.

Conforme preconiza o art. 5º, inciso VIII da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o Encarregado da Proteção de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre os controladores(Administração Direta), os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Contato: Encarregado da Proteção de Dados Pessoais da Administração Pública Direta do Estado de São Paulo

Nos termos do art. 9º do Decreto nº 65.347/2020, além do que trata o §2º do art.41 LGPD, cabe ao Encarregado:

recepcionar ou elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, conforme o caso;

adotar medidas necessárias para publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais;

receber e encaminhar sugestões direcionadas ao Estado pela ANPD;

recomendar aos encarregados da Administração Pública Indireta a elaboração de propostas de adequação à Política de Proteção de Dados Pessoais;

executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares.