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Carta de serviços

2ª Instância Recursal da Lei de Acesso à Informação (LAI)

Serviço prestado pela Controladoria Geral do Estado ao cidadão que, discordando da decisão do pedido de informações direcionado a órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual após o 1º grau de recurso no próprio órgão ou entidade, deseja recorrer à CGE/SP, em 2ª Instância Recursal, no próprio sistema de informação ao cidadão.

Qualquer pessoa física ou jurídica

  • Após decisão em 1ª instância, o solicitante pode acessar seu protocolo SIC e realizar o recurso em 2ª instância no prazo de até 10 dias da ciência da decisão.
  • Recebido o recurso, a CGE/SP analisará a demanda e realizará as interlocuções necessárias para decisão.
  • A decisão será informada ao cidadão por meio do sistema já mencionado.
  • Caso o recurso seja indeferido ou negado total ou parcialmente, o cidadão poderá ainda recorrer em 3ª e última instância à Comissão Estadual de Acesso à Informação – CEAI.

Para acesso ao sistema é necessário informar nome, CPF ou CNPJ e e-mail válido. Como requisito para a prestação do serviço é necessária a existência prévia de registro de pedido de acesso à informação no sistema, direcionado a órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual.

As comunicações se darão por acesso ao sistema de informação ao cidadão ou e-mail cadastrado.

Sistema de Informação ao Cidadão com link também disponibilizado no portal da CGE/SP.

O serviço está disponível 24 horas por dia e o atendimento da demanda é de 5 dias para demandas que não necessitem de interlocução. Havendo necessidade de solicitações de informações e esclarecimentos junto aos órgãos e entidades objeto da demanda, a decisão poderá se dar em até 30 dias, prorrogável uma vez por igual período.

Para registrar manifestações sobre este serviço, acesse a Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado.