O Cadastro Estadual de Entidades (CEE) é o cadastramento prévio de entidades da sociedade civil, inclusive as Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com finalidade de obtenção de Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE), para que sejam habilitadas a celebrar convênios e outras formas de avenças com os órgãos da administração direta e indireta do Estado.
Entidades da Sociedade Civil
As pessoas jurídicas de direito privado, constituídas na forma de associação e fundação, inclusive as Organizações Sociais – OS e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP
A entidade poderá fazer o cadastramento acessando o Sistema CEE, onde estarão disponíveis para consulta:
Outras informações inerentes ao assunto: www.cadastrodeentidades.sp.gov.br
*A entidade “filial”, ao se cadastrar no CEE, deverá obrigatoriamente anexar também no campo “upload” de “Documentos”, cópia
da ata de criação/aprovação da filial, devidamente registrada em cartório.
Maiores informações poderão ser obtidas com a Equipe de Gestão do Cadastro de Entidades da Coordenadoria de Auditoria da Controladoria Geral do Estado no e-mail: castroentidades@sp.gov.br ou nos telefones (11) 4389-3120 e (11)4389-3094