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Carta de serviços

Cadastro Estadual de Entidades (CEE) 

O Cadastro Estadual de Entidades (CEE) é o cadastramento prévio de entidades da sociedade civil, inclusive as Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com finalidade de obtenção de Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE), para que sejam habilitadas a celebrar convênios e outras formas de avenças com os órgãos da administração direta e indireta do Estado.

Entidades da Sociedade Civil
As pessoas jurídicas de direito privado,constituídas na forma de associação e fundação, inclusiveas Organizações Sociais – OS e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP 

  • Solicitar o cadastramento da entidade
  • Solicitar o Certificado de Regularidade Cadastral da Entidade (CRCE)

A entidade poderá fazer o cadastramento acessando o Sistema CEE, onde estarão disponíveis para consulta:

  • Manual da Entidade;
  • Guia rápido;
  • Telas para auto cadastramento da Entidade.

Outras informações inerentes ao assunto: www.cadastrodeentidades.sp.gov.br

  • Conta de consumo atual;
  • Estatuto Social Atualizado;
  • Ata da Eleição da Diretoria Atual
  • Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abranja as Contribuições Previdenciárias (antiga CND INSS);
  • Certidão de Regularidade do FGTS;
  • Relatórios de Atividades dos últimos 2 anos e documentos que comprovem a atuação da entidade nos últimos 2 anos.

*A entidade “filial”, ao se cadastrar no CEE, deverá obrigatoriamente anexar também no campo “upload” de “Documentos”, cópia
da ata de criação/aprovação da filial, devidamente registrada em cartório.

Maiores informações poderão ser obtidas com a Equipe de Gestão do Cadastro de Entidades da Coordenadoria de Auditoria da Controladoria Geral do Estado no e-mail: castroentidades@sp.gov.br ou nos telefones (11) 4389-3120 e (11)4389-3094