O serviço refere-se à negociação de Acordo de Leniência entre a Controladoria Geral do Estado e a pessoa jurídica que se dispõe a cooperar com a investigação de ilícito praticado, no qual admita ter participado, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A pessoa jurídica envolvida na prática de atos contra a Administração Pública Estadual, previstos na Lei Federal nº 12.846, de 2013
Apresentar proposta de acordo de leniência à Controladoria Geral do Estado.
Caso seja firmado o acordo, seu instrumento de formalização conterá as cláusulas e obrigações das partes.
Para início das tratativas objetivando firmar o acordo, há necessidade de observar os termos da Resolução Conjunta CGE/PGE nº 01/2023 e apresentar os documentos da empresa que comprovem a situação de representante legal do interlocutor, que deverá portar documento de identidade válido.
As comunicações e consultas sobre o andamento da demanda se darão nos termos definidos pela Coordenadoria Correcional.
Coordenadoria Correcional da CGE/SP.
Endereço: Avenida Rangel Pestana nº 300, 18º andar – Sé -São Paulo – SP
e-mail: controladoria_geral@sp.gov.br
O prazo para atendimento dependerá do andamento e complexidade da negociação para acordo.
Para registrar manifestações sobre este serviço, dirigidas à CGE/SP, acesse a Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado.