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Carta de serviços

Negociação de Acordos de Leniência

O serviço refere-se à negociação de Acordo de Leniência entre a Controladoria Geral do Estado e a pessoa jurídica que se dispõe a cooperar com a investigação de ilícito praticado, no qual admita ter participado, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

A pessoa jurídica envolvida na prática de atos contra a Administração Pública Estadual, previstos na Lei Federal nº 12.846, de 2013

  • Apresentar proposta de acordo de leniência à Controladoria Geral do Estado.

  • Caso seja firmado o acordo, seu instrumento de formalização conterá as cláusulas e obrigações das partes.

Para início das tratativas objetivando firmar o acordo, há necessidade de observar os termos da Resolução Conjunta CGE/PGE nº 01/2023 e apresentar os documentos da empresa que comprovem a situação de representante legal do interlocutor, que deverá portar documento de identidade válido.

As comunicações e consultas sobre o andamento da demanda se darão nos termos definidos pela Coordenadoria Correcional.

Coordenadoria Correcional da CGE/SP.

Endereço: Avenida Rangel Pestana nº 300, 18º andar – Sé -São Paulo – SP

e-mail: controladoria_geral@sp.gov.br

O prazo para atendimento dependerá do andamento e complexidade da negociação para acordo.

Para registrar manifestações sobre este serviço, dirigidas à CGE/SP, acesse a Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado.