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Proteção de Dados

A Controladoria Geral do Estado de São Paulo realiza o tratamento de dados pessoais nos termos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados observando o disposto na Deliberação Normativa CGGDIESP-1, de 30 de dezembro de 2021, em especial a Política Estadual de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais.

Glossário

Agentes de Tratamento: O controlador e o operador.

Anonimização: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

Autoridade Nacional: Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

Banco de dados: Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

Bloqueio: Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.

Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Dado anonimizado: Dado relativo à titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

Dado pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Dado pessoal sensível: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Encarregado: Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Eliminação: Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.

Garantia da segurança da informação: Capacidade de sistemas e organizações assegurarem a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.

Interoperabilidade: Capacidade de sistemas e organizações operarem entre si.

Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Órgão de pesquisar: Órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.

Relatório de impacto a proteção de dados pessoais: Documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.

Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Transferência internacional de dados: Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.

Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a:

  • Acesso – possibilidade de comunicar-se com um dispositivo, meio de armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo…. visando receber, fornecer ou eliminar dados.
  • Armazenamento – ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado.
  • Arquivamento – Ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotada a sua vigência.
  • Avaliação – Ato ou efeito de calcular valor sobre um ou mais dados. Classificação – maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido.
  • Coleta – recolhimento de dados com finalidade específica.
  • Comunicação – transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados.
  • Controle da informação – ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado.
  • Difusão – ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados.
  • Distribuição – ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido.
  • Eliminação – ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório.
  • Extração – ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava.
  • Modificação – ato ou efeito de alteração do dado.
  • Processamento – ato ou efeito de processar.
  • Produção – criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados.
  • Recepção – ato de receber os dados ao final da transmissão.
  • Reprodução – cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo.
  • Transferência – mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro.
  • Transmissão – movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos etc.
  • Utilização – ato ou efeito do aproveitamento dos dados.